CONSIDERANDO que compete o IPEM, a verificação e fiscalização dos instrumentos TAXÍMETRO e MOTO-TAXÍMETRO, instalados nos táxis e mototáxi de Rio Branco, com a finalidade precípua de disciplinar a regularidade dessas atividades laborais por ser dotada de autonomia administrativa;
CONSIDERANDO que Organização Mundial de Saúde – OMS classificou que o COVID-19, doença causada pelo novo corona vírus é uma pandemia;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 5.495 de 20 de março de 2020, que declara SITUAÇÃO EMERGÊNCIA para infecção humana pelo novo corona vírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a necessidade de diminuição do atendimento presencial ao público no Setor de Taxímetro ao Público deste Instituto para conter a propagação de infecção e transmissão do COVID-19;
CONSIDERANDO que é necessário reordenarmos o prazo para renovação das permissões do serviço de táxi, mototáxi.
RESOLVE:
Art. 1° PRORROGAR o Calendário Anual de Renovação das Permissões para o exercício 2020, que será de acordo com o quadro abaixo:
| CALENDÁRIO ANUAL DE RENOVAÇÃO 2020 | ||
| NUMERO FINAL DA PERMISSÃO E AUTORIZAÇÃO | DATA LIMITE DE RENOVAÇÃO | |
| Táxi | Moto-Táxi | |
| 1 e 2 | 31/ago | 31/ago |
| 3 e 4 | 30/set | 30/set |
| 5 e 6 | 30/out | 30/out |
| 7 e 8 | 30/nov | 30/nov |
| 9 e 0 | 30/dez | 30/dez |
Art. 2° Fica revogada a Portaria/IPEM-AC/FUNTAC/N° 001 de 07 de janeiro de 2020.
Art. 3° O descumprimento estabelecido nesta Portaria implicará nas autuações e sanções administrativas previstas na legislação aplicável.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Rio Branco-AC, 16 de julho de 2020.
Antônio Aurisérgio Sérgio de Menezes Oliveira
Presidente
