O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, considerando as alterações promovidas no Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto n° 27.815/01;
RESOLVE:
Art. 1° A tabela constante do Anexo Único da Portaria SUCIEF n° 65/19, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – acréscimo dos seguintes itens:
II – inserção de data fim nos seguintes itens:
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de julho 2020
ALINOR DE ALMEIDA
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais