O COMITÊ GESTOR DE RETOMADA ECONÔMICA – COGERE, no exercício de suas atribuições, em especial a que lhe confere o art. 3° do Decreto n° 40.605, de 01 de junho de 2020 e art. 7° do Decreto n° 40.615, de 15 de junho de 2020, e;
CONSIDERANDO as discussões e deliberações, inclusive com orientações técnicas, tratadas na reunião dos dias 23 e 30 de junho de 2020;
CONSIDERANDO os dados epidemiológicos apresentados pelo Poder Público e previsão contida no § 5°, do art. 1° da Resolução n° 01/2020, de 23 de junho de 2020, do COGERE – Comitê Gestor de Retomada Econômica;
CONSIDERANDO, por fim, o enquadramento da fase laranja de todos os territórios do Estado de Sergipe, com necessidades de ajustes por precaução, prevenção, controle e enfrentamento à COVID-19;
RESOLVE:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento das atividades de salões de beleza, barbearias e higiene pessoal, previstas na alínea “e” do Anexo II do Decreto n° 40.615, de 15 de junho de 2020, para os Municípios de Aracaju, Barra dos Coqueiros, Nossa Senhora do Socorro e São Cristóvão, observadas as seguintes condições:
I – funcionamento às terças-feiras, quintas-feiras e sábados;
II – o início das atividades dar-se-á a partir do dia 02 de julho de 2020;
III – observância irrestrita dos protocolos sanitários individualizados por segmento econômico, constantes da Portaria n° 86/2020, de 26 de junho de 2020, da SES – Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 2° As atividades religiosas, com templos e igrejas de qualquer credo ou rito, previstas na alínea “d” do Anexo II do Decreto n° 40.615, de 15 de junho de 2020, para os Municípios de Aracaju, Barra dos Coqueiros, Nossa Senhora do Socorro e São Cristóvão, ficam alteradas para a fase amarela do Plano de Retomada da Economia, em razão dos critérios de contágio e risco de aglomeração.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, observando- se o prazo e condições dispostas no art. 7°, §§ 3° e 4°, do Decreto n° 40.615, de 15 de junho de 2020.
Aracaju/SE, 30 de junho de 2020.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
Governador do Estado¹
MÉRCIA SIMONE FEITOSA DE SOUZA
Secretária de Estado da Saúde – SES, em exercício¹
JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO
Secretário de Estado Geral de Governo – SEGG¹
MARCO ANTÔNIO QUEIROZ
Secretário de Estado da Fazenda – SEFAZ¹
MARCELO MENEZES
Rep. da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia – SEDETEC¹
VINÍCIUS THIAGO SOARES OLIVEIRA
Procurador Geral do Estado – PGE¹
JOAQUIM FERREIRA SILVA
Fórum Empresarial de Sergipe¹
VITOR ROLLEMBERG CRISTIANO CAVALCANTE
LIDE – Grupo de Lideres Empresariais FAMES – Federação dos Municípios do Estado de Sergipe¹
RONILDO ALMEIDA
FECOMSE – Federação dos Empregados no Comércio e Serviços do Estado de Sergipe²
Registro de votos:
¹ pela aprovação da Resolução
² pela desaprovação da Resolução
