O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos, II, V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Ficam incluídos os §§ 5° e 6° no art. 21 do Decreto n° 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências, com a seguinte redação:
Art. 21…
….
§ 5° Os Municípios localizados em Região classificada na Bandeira Final Vermelha poderão, excepcionalmente, mediante ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, adotar as medidas sanitárias segmentadas correspondentes aos Protocolos definidos para a Bandeira Final Laranja, desde que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – não haja registro, nos quatorze dias anteriores à apuração, de qualquer hospitalização de munícipe seu confirmado para Covid-19;
II – não haja registro, nos quatorze dias anteriores à apuração, de óbito de munícipe seu por Covid-19; e
III – mantenham rigorosamente atualizados os seus registros junto aos sistemas oficiais SIVEP e E-SUS.
§ 6° A aplicação do disposto no § 5° deste artigo não importará alteração da Bandeira Final do Município ou da respectiva Região em que inserido, a qual permanecerá, para todos os demais fins, no âmbito do sítio eletrônico de que trata o art. 22 deste Decreto, como Bandeira Final Vermelha.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de junho de 2020.
EDUARDO LEITE
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
OTOMAR VIVIAN
Secretário-Chefe da Casa Civil.
RANOLFO VIEIRA JUNIOR,
Secretário de Estado da Segurança Pública.
EDUARDO CUNHA DA COSTA
Procurador-Geral do Estado.
ARITA BERGMANN
Secretária de Estado da Saúde.
CLAUDIO GASTAL
Secretário de Estado de Governança e Gestão Estratégica e Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.
MARCO AURÉLIO CARDOSO
Secretário de Estado da Fazenda.
AGOSTINHO MEIRELLES NETO
Secretário de Estado de Articulação e Apoio aos Municípios.
