O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Fica antecipada a suspensão do expediente para o dia 12 de junho de 2020 (sexta-feira), relativo ao feriado municipal de 2 de outubro de 2020, Criação do município de Porto Velho, somente no Município citado, não havendo expediente nos Órgãos da Administração Pública Direta e Indireta – integrantes do Poder Executivo Estadual.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto neste artigo, os órgãos prioritários, cujas atividades não podem sofrer solução de continuidade e que desempenhem serviços essenciais à população.
Art. 2° Ficam revogados os dispositivos constantes no art. 1° do Decreto n° 24.649, de 2 de janeiro de 2020, que “Estabelece o calendário dos feriados do Poder Executivo para os meses de janeiro a dezembro de 2020 e dá outras providências.”, conforme seguem:
I – o inciso XIX – 18 de junho (quinta-feira) Dia do Evangélico, tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a Lei n° 1026, de 20 de dezembro de 2001, a qual versava sobre o referido feriado, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 3940; e
II – o inciso XXX – 2 de outubro (sexta-feira) criação do município de Porto Velho, somente no Município citado.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de junho de 2020, 132° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
