CONSIDERANDO a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF n° 151, de 31.7.2017, que estabelece limite para formalização de processos de parcelamento decorrentes de Regularização de Débito do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria SF n° 151, de 31.7.2017, que estabelece limite para formalização de processos de parcelamento decorrentes de Regularização de Débito do ICMS, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1° ………………………………………………………………………….
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§ 2° Relativamente ao limite estabelecido no caput:
……………………………………………………………………………………
II – não são computados os processos formalizados sob o amparo:
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c) do § 5°. (AC)
…………………………………………………………………………………..
§ 5° Até 31.12.2020, não se aplica o limite previsto no caput, desde que: (AC)
I – o fato gerador do imposto tenha ocorrido até 30.4.2020; e
II – o parcelamento seja concedido em até 36 (trinta e seis) parcelas.
…………………………………………………………………………………..”.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor em 8.6.2020.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda