CONSIDERANDO o Decreto n° 4659-R de 30/05/2020, que dispõem sobre as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19) e, em consonância com as diretrizes do Estado do Espírito Santo na política de prevenção destinada a proteger a população capixaba e, tendo em vista à impossibilidade de deslocamentos, em razão da COVID-19, fato imprevisível, classificado como Força Maior;
RESOLVE:
Art. 1° Fica prorrogada até o dia 30 de junho de 2020 a suspensão dos prazos recursais e de defesas/impugnações em processos administrativos que tramitam neste Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON/ES.
Parágrafo único. Excetua-se da suspensão acima supramencionada os prazos administrativos pré processuais referentes às notificações envidas através da CIP (Carta de Informações Preliminares).
Art. 2° Esta Instrução de Serviço passa a vigorar na data de sua publicação, sem prejuízo de outras medidas que porventura passarão a ser implementadas pelo Governo do Estado do Espírito Santo no enfrentamento da COVID-19.
ROGÉRIO DA SILVA ATHAYDE
Diretor Presidente – PROCON/ES