O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUTRI n° 924, de 20 de fevereiro de 2020, fica acrescido dos itens 4.368 e 22.1.103, com a seguinte redação:
“
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(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
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4.368 |
Original D’Minas Virote Ouro/Prata |
pet de 361 a 520 ml |
2,79 |
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(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
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22.2.103 |
Original D’Minas Virote (sabores) |
pet de 361 a 520 ml |
2,99 |
|
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
“.
Art. 2° Os itens 4.179 e 4.180 do Anexo Único da Portaria SUTRI n° 924, de 20 de fevereiro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
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4.179 |
Meia Lua |
de 661 a 760 ml |
22,00 |
|
4.180 |
Meia Lua |
de 521 a 660 ml |
18,00 |
“.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor em 1° de junho de 2020.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 27 de maio de 2020; 232° da Inconfidência Mineira e 199° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação
