CONSIDERANDO a necessidade de promover ajuste na Portaria SF n° 073, de 3.4.2020, que dispõe sobre a prorrogação de prazos relativos a obrigações tributárias acessórias e a sobre a suspensão de procedimentos administrativos, em virtude de “Estado de Calamidade Pública”,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria SF n° 073, de 3.4.2020, passa a vigorar com as seguintes modificações, ficando o parágrafo único do artigo 1° renumerado para § 1°:
“Art. 1° As prorrogações dos prazos relativos ao cumprimento de obrigações tributárias acessórias e à contestação de débito, previstas no artigo 1° do Decreto n° 48.875, de 31.3.2020, bem como as suspensões da emissão de Notificação de Débito ou Notificação de Débito sem Penalidade e dos procedimentos de descredenciamento dos contribuintes do ICMS, previstas no artigo 2° do mencionado Decreto, não se aplicam a contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco – Cacepe com atividade econômica principal classificada nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE:
……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….
II – constantes do Anexo Único, disponível na página da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco na Internet, no endereço eletrônico www.sefaz.pe.gov.br, na área reservada às Publicações Oficiais. (NR)
……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….
§ 2° Relativamente ao contribuinte inscrito no Cacepe com atividade econômica principal classificada nos códigos 4713-0/01, 4713-0/04, 4763-6/02 ou 4789-0/99 da CNAE, o disposto no caput somente se refere àquele credenciado para utilização da sistemática de tributação de “Vendas por meio da Internet ou de Telemarketing”, prevista nos artigos 312 a 314 do Decreto n° 44.650, de 30.6.2017. (AC)
……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..”.
Art. 2° O Anexo Único da Portaria SF n° 073, de 2020, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único desta Portaria.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF N° 095/2020
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF N° 073/2020 (NR)
ATIVIDADES ECONÔMICAS EXCEPCIONADAS DAS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NOS ARTIGOS 1° E 2° DO DECRETO N° 48.875/2020
(art. 1°)
