O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14 do Decreto 47.892 de 23 de março de 2020,
CONSIDERANDO o impacto das medidas adotadas no âmbito do Sistema Estadual de Saúde, enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA em decorrência da pandemia causada pelo agente Coronavírus COVID-19, em todo o território do Estado na produção, transporte e recebimento do carvão vegetal de espécie plantada, através de GCAs – Guias de Controle Ambiental – Eletrônicas;
CONSIDERANDO, pois, a necessidade de adequação do prazo de validade de tais declarações em função do impacto de restrições de funcionamento e diminuição da produção dos empreendimentos;
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar o prazo de validade das Declarações de Colheita e Comercialização de Floresta Plantada – DCC, emitidas durante a vigência da Resolução Conjunta Semad/IEF n° 1.906 de 14 de agosto de 2013, com prazo de validade final entre os dias 20 de março de 2020 e o dia de 30 de maio de 2020, mediante requerimento do titular/responsável pela mesma.
Art. 2° O requerimento deverá ser direcionado a Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade do Instituto Estadual de Florestas – URF-Bio IEF, responsável pela emissão da DCC e do lançamento do saldo no Sistema CAF.
Parágrafo único. Para a prorrogação do prazo é indispensável que a DCC tenha saldo a ser transportado ou ofertado pelo produtor.
Art. 3° Após a apresentação do requerimento pelo titular/responsável da DCC, novo prazo de validade de 120 (cento e vinte) será inserido no Sistema CAF, contados a partir do despacho do Supervisor Regional, do Coordenador do Núcleo de Regularização Ambiental ou do Coordenador do Núcleo de Apoio Regional do IEF..
Art. 4° Esta Portaria em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 8 de maio de 2020.
ANTÔNIO AUGUSTO MELO MALARD
Diretor Geral do IEF