O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 2° do art. 7° do Decreto n° 47.863, de 12 de fevereiro de 2020,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUTRI n° 935, de 6 de abril de 2020, passa a vigorar acrescido dos itens 9 e 10, com a seguinte redação:
“
9 |
Drogaria da Vovo Sabará EIRELI |
07072431.0002-93 | Sabará |
10 |
Ecotec Petbras Embalagens Plasticas Ltda |
03422116.0001-07 | Sabará |
”.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, em 4 de maio de 2020; 232° da Inconfidência Mineira e 199° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação