A DIRETORIA DA AGERBA EM REGIME DE COLEGIADO no uso da competência atribuída no Art. 7°, caput, do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto Estadual n° 7.426, de 31 de agosto de 1998, de acordo com a deliberação registrada na Ata de Reunião Extraordinária n° 23 da Diretoria Colegiada realizada em 24/04/2020.
RESOLVE
Art. 1° O Art. 1° da Resolução AGERBA n° 14, de 19 de março de 2020, passa a vigorar acrescida do § 5°:
§ 5° A proibição contida no caput não se aplica às linhas do Subsistema Metropolitano que ligam Lauro de Freitas e Simões Filho a Salvador.
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário no período da sua vigência.
SALA DE REUNIÃO DA DIRETORIA COLEGIADA, 24 de abril de 2020.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO MARTINS
Diretor Executivo e Presidente da Diretoria em Regime de Colegiado