CONSIDERANDO o Art. 2° do Decreto n° 11.941, de 17 de abril de 2020;
CONSIDERANDO a vigência do Decreto Municipal n.° 11.920, de 17 de março de 2020, que instituiu situação de emergência no Município do Natal, bem como definiu medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do COVID-19;
CONSIDERANDO a necessidade de prestar atendimento ao contribuinte, mesmo que na modalidade remota.
CONSIDERANDO ser imprescindível a implementação de medidas que minimizem os efeitos na redução da arrecadação, que ora se apresenta.
RESOLVE:
Art. 1° Determinar que, na Secretaria Municipal de Tributação, dada a essencialidade do serviço, não será ponto facultativo no dia 20/04/2020, estando disponíveis ao público todos os canais de atendimento a distância.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.
LUDENILSON ARAÚJO LOPES
Secretário Municipal de Tributação
