A PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PIAUI, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o Ofício Circular SEI de n° 1014-2020 ME, emitido pelos Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI;
CONSIDERANDO o Ofício Circular SEI de n° 1703-2020 ME, emitido pelos Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI;
CONSIDERANDO medidas semelhantes adotadas por outras Juntas Comerciais devido a pandemia causada pelo Covid-19;
RESOLVE:
Art. 1° Tornar obrigatória a apresentação da Certidão de Habilidade, além dos demais documentos já solicitados na forma da lei, emitida pelo Conselho Regional de Contabilidade, para comprovação da aptidão dos Técnicos em Contabilidade bem como dos Contadores para declarar autenticidade da documentação que pretende-se protocolar no sistema Piauí digital.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
MARIA ALZENIR PORTO DA COSTA
Presidente – JUCEPI
