FAÇO SABER QUE O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, Doutor Flávio Dino, adotou a Medida Provisória n° 308, de 24 de março de 2020, que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou, e eu, Deputado OTHELINO NETO, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado, para os efeitos do disposto no art. 42, da Constituição Estadual com a nova redação dada com a Emenda Constitucional n° 038/2003, combinado com o art. 11, da Resolução Legislativa n° 450/2004, promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica prorrogado, por 90 (noventa) dias, o prazo de validade das certidões negativas de débitos expedidas pela Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, na forma do art. 241 da Lei n° 7.799, de 19 de dezembro de 2002.
Parágrafo único. Enquanto durarem os efeitos da pandemia da COVID-19, o prazo de prorrogação previsto no caput deste artigo poderá ser renovado por ato do Secretário de Estado da Fazenda.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDA, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir na forma em que se encontra redigida. A SENHORA PRIMEIRA SECRETÁRIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO, a faça imprimir, publicar e correr.
PLENÁRIO DEPUTADO “NAGIB HAICKEL” DO PALÁCIO “MANUEL BECKMAN”, em 1° de abril de 2020.
Deputado OTHELINO NETO
Presidente