O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 2° do art. 7° do Decreto n° 47.863, de 12 de fevereiro de 2020,
RESOLVE:
Art. 1° Os estabelecimentos localizados em município declarado em situação de emergência ou estado de calamidade pública, decorrente das chuvas nos meses de janeiro e fevereiro de 2020 no Estado, passíveis de fruição dos benefícios fiscais de que trata o Decreto n° 47.863, de 12 de fevereiro de 2020, são os identificados no Anexo Único.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, em 06 de abril de 2020; 232° da Inconfidência Mineira e 199° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1° da Portaria SUTRI n° 935, de 6 de abril de 2020)
Item |
Identificação do Estabelecimento |
||
Nome/Razão Social |
CNPJ |
Município |
|
1 |
A.G. Aquino |
11323692.0001-25 |
Muriaé |
2 |
Distribuidora Irmaos Gardingo Ind.Comercio e Transportes LTDA |
18861682.0001-92 |
Matipó |
3 |
MC3 Comercio LTDA |
22268213.0001-31 |
Manhuaçu |
4 |
NKG Stockler LTDA |
61620753.0015-90 |
Manhumirim |
5 |
Pedro Oscar Benfica |
00773246.0001-04 |
Manhumirim |
6 |
Ribeiro e Mota LTDA |
42958249.0001-54 |
Manhumirim |
7 |
Ribeiro e Mota LTDA |
42958249.0002-35 |
Manhuaçu |