CONSIDERANDO a vigência do Decreto n° 11920, de 17 de março de 2020;
CONSIDERANDO a premente necessidade de salvaguardar a saúde dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Tributação, bem com dos contribuintes que a esse órgão se dirigem:
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar, até 09/04/2020, as disposições contidas na portaria n° 15/2020 -GS/SEMUT, que trata, dentre outros, sobre o não atendimento presencial no âmbito desta Secretaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
LUDENILSON ARAÚJO LOPES
Secretário Municipal de Tributação