CONSIDERANDO a premente necessidade de salvaguardar a saúde dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Tributação, bem com dos contribuintes que diariamente se dirigem ao órgão:
RESOLVE:
Art. 1° – Prorrogar até 03/04/2020 as disposições contidas na portaria n° 15/2020 – GS/SEMUT que trata, dentre outros, sobre o não atendimento presencial no âmbito desta Secretaria.
Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogando-se as disposições em contrário.
LUDENILSON ARAÚJO LOPES
Secretário Municipal de Tributação
SITE DA SEMUT (PORTAL DIRECTA) |
https://directa.natal.rn.gov.br/open.do?sys=DIR&a=wqf45tfes |
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APP DIRECTA |
Links para instalação do app: IOS: ANDROID: |
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EMAIL DO PLANTÃO FISCAL |
plantaofiscal@natal.rn.gov.br |
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WHATSAPP DO GABINETE |
84 – 987868208 |
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WHATSAPP DÍVIDA ATIVA – CERTIDÕES/ARRECADAÇÃO |
84 – 987266818 |
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TELEFONES |
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GABINETE |
84 – 32328882/8884/8887 |
APOIO AO GABINETE |
84 – 32329169/8881/8894/8902 |
CADASTRO MOBILIÁRIO – ISS |
84- 3232 8883 |
RH E ADMINISTRAÇÃO GERAL |
84 – 3232 8900 |
CADASTRO IMOBILIÁRIO – IPTU |
84 – 32329168 |
TRIBUTOS MOBILIÁRIOS – ISS/NOTAS |
84 – 32328891 |
DÍVIDA ATIVA – CERTIDÕES/ARRECADAÇÃO |
84 – 32328905 |
SETOR DE FISCALIZAÇÃO DO IPTU |
84 – 32329162 |