O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a comprovação do recolhimento do valor relativo à atualização anual da UPF/RO, da garantia prestada na forma parágrafo único do art. 3° da Lei n° 1.473 de 13 maio de 2005;
CONSIDERANDO que foi apresentado termo de acordo, no molde atualizado, conforme consta no Anexo Único da Instrução Normativa n° 004/2015/GAB/CRE;
CONSIDERANDO que foi apresentado comprovante do pagamento da taxa administrativa;
CONSIDERANDO que o contribuinte não possuí, nesta data, débitos vencidos e não pagos junto à Fazenda Pública Estadual.
CONSIDERANDO que o contribuinte não possuí, nesta data, pendência na entrega do arquivo eletrônico – EFD;
CONSIDERANDO que o contribuinte não possuí, nesta data, pendências relativas a notificações DET ou do Sistema FISCONFORME;
DETERMINA:
Art. 1° Ficam renovados por 12 meses o s regimes especiais de Importação autorizados pela Lei n° 1.473, de 13 de maio de 2005, celebrados entre a Coordenadoria da Receita Estadual do Estado de Rondônia e os Contribuintes constantes do Anexo I.
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data da publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2020.
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador Geral da Receita Estadual
ANEXO I


