O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 603 do Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS – RICMS -, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo III da Portaria SUTRI n° 903, de 26 de dezembro de 2019, fica acrescido do seguinte item:
“
|
39 |
FAPE LTDA.. |
067.803.667.00-53 |
01/04/2020 |
31/12/2020 |
.”
Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 1° de abril de 2020.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 31 de março de 2020; 232° da Inconfidência Mineira e 199° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação
