O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no disposto no Convênio ICMS a seguir mencionado, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ n° 04/20, publicado no Diário Oficial da União de 23/03/20, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
I – Conv. ICMS 13/20:
ALTERAÇÃO N° 5251 – No art. 9° do Livro I, fica alterado o item 11 da tabela da alínea “a” do inciso XXXVIII com a seguinte redação:
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Discriminação |
NBM/SH-NCM |
|
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“11 – |
Sulfato de Atazanavir |
2933.39.99″ |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de março de 2020.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de março de 2020.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
OTOMAR VIVIAN,
Secretário-Chefe da Casa Civil.
