A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições, em cumprimento ao disposto nos incisos IV e VIII, do artigo 5°, da Lei Municipal n° 4.872, de 21 de novembro de 2007;
CONSIDERANDO que a Lei n° 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, prevê a competência dos gestores locais de saúde sobre a adoção de medidas para contenção da doença.
CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde , através da Portaria n° 188, de 03 de fevereiro de 2020, declarou a emergência em saúde pública de importância nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV).
CONSIDERANDO que o Governo do Estado do Maranhão , através do Decreto n° 35.660, de 16 de março de 2020, regulamentou os procedimentos e regras para fins de prevenção da transmissão do Covid-19, em especial o afastamento de servidores em grupo de risco.
CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de São Luís regulamentou os procedimentos e regras para fins de prevenção de transmissão do Covid-19 (novo coronavírus, conforme disposto no Decreto n° 54.890, de 17 de março de 2020, e em seu artigo 3°, inciso VI, vedou a autorização de eventos públicos ou privados.
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMAM) realizao licenciamento ambiental das atividades de impacto local, pautado no Termo de Habilitação e Termo de Cooperação assinado com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais – SEMA, e que o referido Termo contempla, dentre outras atividades, as de: salões de baile e/ou festas, casas de show, discoteca, boate, salas de espetáculo, cinema e teatro.
RESOLVE:
Art. 1° Ficam vedadas , aos servidores públicos Municipais, pelo prazo de 30 (trinta) dias a emissão de autorização de eventos públicos e privados, incluindo os shows culturais da Feirinha de São Luís e edições do Programa Todos por São Luís , nos termos do artigo 3°, inciso VI, do Decreto Municipal n° 54.890 , de 17 de março de 2020.
Art. 2° Ficam cassadas todas as autorizações de eventos públicos e privados que seriam realizados até o dia 16 de abril de 2020, mesmo aquelas que foram emitidas em período anterior a situação de emergência em saúde pública como medida de prevenção de transmissão do novo coronavírus.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação , ficando revogada as disposições em contrário.
Dê-se ciência,
Publique-se e cumpra-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, EM SÃO LUÍS (MA), 18 DE MARÇO DE 2020.
MARIA DE LOURDES MALUDA CAVALCANTI FIALHO
Secretária Municipal de Meio Ambiente – SEMMAM
