O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 55.489, de 30 de julho de 2020, que alterou o Decreto Municipal n° 54.936, de 23 de março de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de continuidade dos serviços prestados pela Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ;
RESOLVE:
Art. 1° O funcionamento da Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ se dará das 08h00 às 14h00, de segunda à sexta-feira, à exceção dos setores de ATENDIMENTO GERAL/PROTOCOLO, que funcionarão das 08h00 às 16h00, de segunda à sexta-feira.
Art. 2° O atendimento ao público deverá ser iniciado sempre nos setores de ATENDIMENTO GERAL/PROTOCOLO desta SEMFAZ, somente sendo permitido que o contribuinte tenha acesso aos setores internos mediante autorização conforme ANEXO I, com validade apenas para o dia de sua expedição.
§ 1° O atendimento ao público nos setores internos, obedecidas as regras do caput deste artigo, ocorrerá das 08h00 às 14h00, de segunda à sexta-feira.
§ 2° Caberá ao funcionário da portaria da SEMFAZ garantir que apenas os contribuintes portadores da autorização específica tenham acesso aos setores internos.
§ 3° Na hipótese do contribuinte pretender exclusivamente acompanhar o andamento de processo no âmbito da SEMFAZ, deverá receber a informação diretamente no setor de protocolo.
§ 4° Os casos de pedido de prioridade de análise processual deverão ser devidamente formalizados nos autos, observadas as hipóteses legais.
§ 5° Os postos de atendimento localizados fora desta Secretaria obedecerão horário de funcionamento próprio, que deverão ser divulgados no site da SEMFAZ.
Art. 3° O contribuinte que for autorizado a ingressar em determinado setor interno da SEMFAZ apenas poderá se deslocar para outro setor se receber nova autorização do primeiro.
Art. 4° A entrada de contribuintes nos setores ATENDIMENTO GERAL/PROTOCOLO deverá ser restringida, de modo que seja possível manter a distância mínima de segurança de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre as pessoas.
Art. 5° Nos setores internos desta SEMFAZ, e observadas as regras do artigo 2°, fica limitado o atendimento de um contribuinte por vez, de modo a evitar aglomeração.
§ 1° O controle do fluxo de entrada e saída dos contribuintes para atendimento interno será realizado pelos funcionários da portaria, que deverão observar o limite do disposto no caput.
§ 2° Fica vedada a entrada de acompanhantes durante o atendimento, salvo nos casos de idosos com dificuldade de locomoção e portadores de necessidades especiais.
§ 3° Em caso de necessidade de acompanhante, a entrada será limitada a apenas 01 (um) acompanhante por contribuinte.
Art. 6° O atendimento presencial relacionado às matérias de competência da Superintendência da Área de Fiscalização terão início no Plantão Fiscal.
Parágrafo único. O acesso à Superintendência da Área de Fiscalização e aos setores vinculados a esta dependerá de autorização ou agendamento do plantão fiscal.
Art. 7° Deve ser estabelecido um intervalo mínimo de 20 (vinte) minutos entre o início e o término de cada agendamento de atendimento para evitar concentração de fluxos de entrada e saída na SEMFAZ.
Art. 8° Suspende-se a autorização para prestação de trabalho remoto, concedida anteriormente aos servidores e colaboradores desta SEMFAZ, exceto aos servidores enquadrados no grupo de risco, que devem permanecer afastados, até o dia 05 de agosto de 2020, podendo exercer suas atividades remotamente, durante este período, em caso de autorização expressa da chefia imediata.
Parágrafo único. Entende-se como grupo de risco, os servidores gestantes, lactantes, maiores de 60 (sessenta) anos, cardiopatas, pneumopatas, nefropatas, diabéticos, oncológicos, asmáticos, puérperas, pessoas submetidas a intervenções cirúrgicas ou tratamento de saúde que provoquem diminuição da imunidade e demais imunossupressores.
Art. 9° Suspende-se todas as escalas de rodízios, elaboradas pelas chefias de setores, estando os servidores e colaboradores obrigados a cumprir os horários de expedientes estipulados nesta Portaria.
Art. 10. Fica determinada a obrigatoriedade da utilização de máscaras de proteção facial, em todos os espaços internos da Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 11. Revoga-se a Portaria 037/2020, de 1° de junho de 2020 e demais disposições em contrário.
Art. 12. Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS (MA), DE 29 DE JULHO DE 2020.
DELCIO RODRIGUES E SILVA NETO
Secretário Municipal de Fazenda
ANEXO I
AUTORIZAÇÃO PARA ENTRADA NOS SETORES INTERNOS
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Autorizo o Sr. (a) ____________________________, portador do RG n° _______________, a ingressar no setor _____________________, no dia __/__/__, para realizar as seguintes atividades: _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ São Luís, __/__/__ __________________________ |
