Em cumprimento às medidas anunciadas pelo Governo do Estado de Pernambuco, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Corona Vírus (COVID-19);
Preocupado com a saúde de seus servidores e população em geral, e com o objetivo de colaborar com as ações adotadas em todo o Estado de Pernambuco de combate ao Corona Vírus (COVID-19), evitando o contágio comunitário;
CONSIDERANDO a impossibilidade temporária, da operacionalização total dos serviços prestados pelo DETRAN-PE;
CONSIDERANDO o que dispõe a Deliberação CONTRAN N° 185, DE 19 DE MARÇO DE 2020;
RESOLVE:
Art. 1° Suspender, a partir de 23 de março de 2020, por tempo indeterminado, o atendimento presencial em todas as unidades do órgão, inclusive na Sede da Autarquia localizada na Estrada do Barbalho 889, Iputinga, Recife-PE.
Art. 2° Manter Uma equipe de servidores de plantão na Sede do DETRAN-PE para atender às demandas emergenciais que serão analisadas caso a caso, e podem ser enviadas através de nosso site: www.detran.pe.gov.br – FALE CONOSCO.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Recife, 22 de março de 2020.
ROBERTO FONTELLES
Diretor Presidente
