O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, em consonância e simetria com o estabelecido no art. 12, da Lei n° 6.979/2015,
RESOLVE:
Art. 1° Divulgar o cancelamento da adesão dos contribuintes, abaixo designados, ao tratamento tributário especial instituído pela Lei n° 6.979/2015.
Razão Social: VEDACAP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA
CNPJ: 11.450.654/0001-33
Inscrição Estadual: 79.102.229
Número do Processo: E-04/176264/2012
Efeitos do Cancelamento: 01/06/2012
Deliberação da CPPDE: 21/05/2019
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos ao período em que os contribuintes tenha usufruído das Leis n°s 4.533/2005 e 5.636/2010, nos termos das respectivas deliberações da CPPDE constantes no Processo Rio de Janeiro, 20 de março de 2020
RODRIGO SOARES AGUIEIRAS
Superintendente de Fiscalização
