O SECRETÁRIO DA FAZENDA,
RESOLVE:
Art. 1° Determinar aos Auditores Fiscais do Tesouro Estadual, no exercício de suas atividades, que realizem a requisição administrativa dos produtos a serem utilizados na prevenção e combate ao coronavírus que estejam sendo transportados em veículos fiscalizados ou que se encontrem nas sedes ou locais de armazenamento dos respectivos fabricantes, distribuidores e varejistas situados neste Estado, conforme o artigo 1° da Portaria Conjunta SES-SEFAZ/SDS/SJDH n° 01, de 19.3.2020.
Art. 2° A requisição administrativa ocorrerá mediante a lavratura de termo circunstanciado, com informações pormenorizadas dos produtos, do qual uma cópia autenticada, pelo próprio servidor, ficará em poder do proprietário ou requisitado.
Art. 3° Os produtos requisitados serão transferidos para a Secretaria Estadual de Saúde, que fi cará responsável pela respectiva guarda e distribuição, garantida a justa indenização aos proprietários.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
