O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição Estado,
DECRETA:
Art. 1° Ficam acrescidos dispositivos ao Decreto n° 22.721, de 5 de abril de 2018, que “Aprova o regulamento do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – ICMS e dá outras providências”, passa a vigorar conforme segue:
I – a Nota 4 ao item 15 da Parte 2 do Anexo I:
II – o item 19 à Parte 2 do Anexo IV:
Art. 2° Ficam convalidados os procedimentos realizados até a data da publicação deste Decreto, com base no Convênio ICMS 94/05.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de março de 2020, 132° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
LUÍS FERNANDO PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Finanças


