O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no Decreto acima citado
RESOLVE:
Art. 1° Determinar a todas unidades administrativas do DIOE as providências necessárias para cumprir as determinações constantes no Decreto n° 4230 de 16 de março de 2020, a partir de 17 de março de 2020 e até enquanto perdurar o estado de emergência internacional pelo COVID19, medidas estas que poderão ser reavaliadas a qualquer tempo.
Art. 2° A Administração do DIOE colocou à disposição álcool gel em todos os departamentos e reforçou a limpeza e desinfecção dos ambientes de trabalho.
Art. 3° Determina o afastamento dos servidores, contratados e terceirizados com 60 anos ou mais e os com doenças cronicas e com baixa imunidade.
Art. 4° Determina a partir desta data, o afastamento dos trabalhos de todos os estagiários.
Art. 5° A Diretoria, juntamente com as Gerências dos Departamentos, determinarão escalas diferenciadas e horários alternativos aos funcionários para evitar aglomeração em horário de pico nos transportes públicos.
Art. 6° Determina aos Gerentes dos Departamentos a imediata comunicação à Diretoria de possíveis casos de gripe, resfriado, dor de cabeça, febre e outros sintomas dos servidores sob sua supervisão.
Art. 7° Informa que os funcionários afastados pelos motivos acima descritos não terão prejuízos de sua remuneração.
Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
TIAGO BACCIN
Diretor Presidente – DIOE
