O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN-MT, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO que, por meio da publicação da Lei Estadual n° 10.956, de 14 de outubro de 2019, e Portaria n° 803/2019/GP/DETRAN-MT, o serviço de envio eletrônico de contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-MT possui regulamentação estabelecida, com vigência a partir de 01 de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 24 da Portaria n° 803/2019/GP/DETRAN-MT, que dispõe sobre a obrigatoriedade de integração ao Sistema DetranNet, via web service, para envio dos contratos de financiamento pelas Instituições Financeiras ou Entidades Credoras,
RESOLVE:
Art. 1° As Instituições Financeiras ou Entidades Credoras deverão promover a integração ao Sistema DetranNet, via web service, para envio dos contratos de financiamento até 30 de abril de 2020.
§ 1° Apenas as Instituições Financeiras ou Entidades Credoras que efetuam 50 (cinquenta) registros ou menos mensalmente, poderão realizar o envio dos contratos de financiamento via web service ou via acesso direto ao Sistema DetranNet (login).
§ 2° O enquadramento estabelecido no § 1° será o resultado da média dos últimos 3 (três) meses de gravames implantados pela Instituição Financeira ou Entidade Credora.
Art. 2° O manual contendo as especificações técnica para desenvolvimento do web service, perfazendo as etapas de homologação e produção, deverá ser solicitado pelas Instituições Financeiras ou Entidades Credoras através do e-mail da Gerência do SNG – sng@detran.mt.gov.br.
Art. 3° As instituições financeiras e entidades credoras terão até 31 de maio de 2020 para que sejam efetuados upload dos contratos de todos os gravames implantados no período de 01/01/2020 a 30/04/2020.
Parágrafo Único. O não cumprimento do estabelecido neste artigo, implicará bloqueio automático do agente financeiro.
Art. 4° Ao término dos prazos estabelecidos nesta Portaria, as disposições de prazo e respectivos bloqueios para as Instituições Financeiras ou Entidades Credoras para o envio do arquivo em .pdf do contrato de financiamento e de pagamentos, serão aplicados integralmente nos termos estabelecidos pela Portaria n° 803/2019/GP/DETRAN-MT.
Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá, 11 de março de 2020.
GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS
Presidente do DETRAN-MT