O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Os incisos V e VI do artigo 1° e o artigo 3° do Decreto n° 24.684, de 15 de janeiro de 2020, que “Acresce e altera dispositivos do regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 22.721, de 5 de abril de 2018.” passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1°…………………………………………………………………………………………………………………………….
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V – o item 83.1 da Tabela XVII da Parte 2 – Produtos Alimentícios constante no Anexo VI: (Convênio ICMS 38/19)
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VI – o item 15.1 em “CARNES E SUAS PREPARAÇÕES CONSTANTES DA TABELA XVII DA PARTE 2” da Tabela I da Parte 4 do Anexo VI: (Convênio ICMS 38/19)
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Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.”
Art. 2° Ficam convalidados os procedimentos adotados nos termos dos incisos V e VI do artigo 1° do Decreto n° 24.684 , de 15 de janeiro de 2020, referente aos fatos geradores ocorridos no período de 1° de julho de 2019 até a data da publicação deste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, a partir do primeiro dia do primeiro mês subsequente ao de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de fevereiro de 2020, 132° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
LUIS FERNANDO PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Finanças – SEFIN
