O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 11-C da Parte 1 do Anexo XVI do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e no § 2° do art. 6° do Decreto n° 46.679, de 19 de dezembro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1° A ementa da Portaria SUTRI n° 605, de 30 de novembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Divulga relação de estabelecimentos industriais fabricantes deste Estado credenciados para receber mercadoria com diferimento e promover a saída interestadual com isenção ou com redução de base de cálculo do ICMS, nas operações destinadas a estabelecimentos da indústria naval e da indústria de produção e de exploração de petróleo e de gás natural.”
Art. 2° O Anexo Único da Portaria SUTRI n° 605, de 30 de novembro de 2016, fica acrescido do item 27, com a seguinte redação:
“
| 27 |
Aperam Inox América do Sul S.A. |
33.390.170/0013-12 | 687013342.03-52 |
”.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 28 de fevereiro de 2020; 232° da Inconfidência Mineira e 199° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação
