O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no inciso I, do art. 3°, da Lei Complementar n° 160, de 7 de agosto de 2017; e
CONSIDERANDO o disposto no inciso I, da cláusula segunda, e no inciso I, da cláusula terceira, do Convênio ICMS 190/2017, de 15 de dezembro de 2017, com a redação dada pelo Convênio ICMS 228/19, de 13 de dezembro de 2019;
RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados os seguintes dispositivos da Resolução n° 028/2019- GSEFAZ, de 30 de outubro de 2019, que passam a vigorar com as seguintes redações:
I – a ementa:
“PUBLICA os atos normativos vigentes e não vigentes em 8 de agosto de 2017, nos termos do inciso I da cláusula segunda e do inciso I da cláusula terceira do Convênio ICMS 190/2017.”;
II – o item 37 do Anexo I:
“
| 37 |
Decreto |
20.686, de 28/12/1999; |
APROVA o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e dá outras providências: Incentivos ao setor primário. |
Art. 330 |
28/12/1999, Poder Executivo, p.3 |
01/01/2000 |
Aplicação em relação à atividade primária não amparada pelo art. 15 da Lei Complementar n° 24/75. |
“.
Art. 2° Ficam acrescentados os itens 38 a 40, ao Anexo I da Resolução n° 028/2019-GSEFAZ, com as seguintes redações:
“
|
38 |
Lei Complementar |
19, de 29/12/1997; |
INSTITUI o Código Tributário do Estado do Amazonas e dá outras providências: ativo permanente. |
Art. 13, §16 |
29/12/1997, Poder Executivo, p.1 |
01/01/1998 |
Redução de base de cálculo nas operações de importação do exterior para ativo permanente de forma a resultar em carga tributária de 7%. |
|
39 |
Decreto |
20.686, de 28/12/1999; |
APROVA o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e dá outras providências: bens usados. |
Art. 13, §10 |
28/12/1999, Poder Executivo, p.3 |
01/01/2000 |
Redução da Base de cálculo para o equivalente a 20% do valor da operação com bens usados para comercialização ou industrialização. |
|
40 |
Lei |
3.182, de 01/11/2007; |
Altera, na forma que especifica, a Lei n° 2.826, de 29 de setembro de 2.003. |
Art. 4° |
05.11.07, Poder Executivo, p. 1 |
05/11/2007 |
Apenas em relação aos incentivos concedidos às indústrias localizadas no interior do Estado. |
“.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Manaus, 27 de fevereiro de 2020.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
