O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica instituído o Dia Estadual de Enfrentamento à Psicofobia, a ser inserido no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e comemorado, anualmente, no dia 12 de abril.
Parágrafo Único. Na semana em que recair a data, serão realizadas atividades e campanhas esclarecedoras sobre a importância de combater a psicofobia, em suas diversas manifestações.
Art. 2° O Anexo Único da Lei n° 5.645, de 06 de janeiro de 2010 (Calendário Oficial), passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(…)
ABRIL
(…)
12 – Dia do Enfrentamento à Psicofobia.
(…)”
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 2020
WILSON WITZEL
Governador
