A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto n° 004, publicado no Diário Oficial n° 12.462-A, de 02 de janeiro de 2019;
CONSIDERANDO a Comunicação Interna n° 093/2020, de 12 de fevereiro de 2020, exarada pela Secretária Adjunta da Receita Estadual; e
CONSIDERANDO o Ajuste SINIEF n° 2, de 3 de abril de 2009 e o Ato Cotepe n° 09, de 18 de abril de 2008;
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo I, da Portaria n° 565, de 29 de novembro de 2016, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
“ANEXO I
| TABELA DE AJUSTES DOS SALDOS DA APURAÇÃO DO ICMS | |||
| CÓDIGO DO AJUSTE | DESCRIÇÃO DO AJUSTE | DATA DE INÍCIO | DATA DE FIM |
| … |
… |
… | |
| AC020013 |
Apuração do ICMS; Outros créditos; Restituição de ST por creditamento extemporâneo. |
01/12/2019 | |
| AC020014 |
Apuração do ICMS; Outros créditos; Ressarcimento de ST – creditamento extemporâneo. |
01/12/2019 | |
| AC020015 |
Apuração do ICMS; Outros créditos; Ressarcimento de ST decorrente de exportação para o exterior. |
01/12/2019 | |
| AC020016 |
Apuração do ICMS; Outros créditos; Ressarcimento de ST decorrente de exportação para o exterior – creditamento extemporâneo. |
01/12/2019 | |
| AC020017 |
Apuração do ICMS; Outros créditos; Ressarcimento/Restituição solicitado em Processo administrativo fiscal extinto sem apreciação do mérito (Decreto n° 4.864/2019, art. 4° ) |
01/12/2019 | |
| AC020018 |
Apuração do ICMS; Outros créditos; Crédito presumido sobre o ICMS devido por estabelecimentos industriais dispensados de apresentação de projeto (Incentivo da Lei 3.495/2019, Regulamento instituído pelo Decreto n° 4.698/2019, art. 2° , I). |
01/01/2020 | |
| AC020019 |
Apuração do ICMS; Outros créditos; Crédito presumido sobre o ICMS debitado no período, no caso de projeto em implantação (Incentivo da Lei 3,495/2019, Regulamento instituído pelo Decreto n° 4.698/2019, art. 2° , II) |
01/01/2020 | |
| AC020020 |
Apuração do ICMS; Outros créditos; Crédito presumido da parcela do ICMS a recolher, incrementada no período em função do projeto, no caso de ampliação ou modernização (Incentivo da Lei 3.495/2019, Regulamento instituído pelo Decreto n° 4.698/2019, art. 2° , III) |
01/01/2020 | |
Art. 2° Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 13 de fevereiro de 2020.
SEMÍRAMES MARIA PLÁCIDO DIAS
Secretária de Estado da Fazenda
WANESSA BRANDÃO SILVA
Secretária Adjunta da Receita Estadual
