O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO – DETRAN-MT, considerando os incisos III e X, do artigo 22, da Lei Federal n° 9.503, de 23-09-1997;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n° 780/2019 do CONTRAN;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria n° 061/2020/GP/DETRAN-MT, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 06 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO o disposto nos Ofícios n° 138/2020/CGATF-DENATRAN/DENATRAN/SNTT, 176/2020/CGATF-DENATRAN/DENATRAN/SNTT e Ofício-Circular n° 1003/2019/CGPLAN-DENATRAN/DENATRAN/SNTT; Primando pela garantia da continuidade da prestação do serviço público;
RESOLVE:
Art. 1° As empresas estampadoras credenciadas nos termos da Resolução n° 729 do CONTRAN poderão iniciar a produção de placas no padrão Mercosul mediante a comprovação de capacidade técnica de produção e estampagem das placas no novo modelo.
§ 1° A comprovação se dará mediante agendamento e realização de vistoria pela Coordenadoria de Credenciamento.
§ 2° Confirmada a capacidade de produção será publicada portaria de credenciamento e início das atividades.
Art. 2° Todas as regras estabelecidas pela Resolução n° 780/2019 do CONTRAN e Portaria n° 061/2020/GP/DETRAN-MT deverão ser cumpridas e implementadas pelas empresas relacionadas no artigo 1° desta Portaria no prazo, improrrogável, de 180 (cento e oitenta dias), contados do início das atividades de estampagem no Estado de Mato Grosso.
Art. 3° As regras estabelecidas nos artigos 1° e 2° desta Portaria também poderão ser aplicadas as empresas de estampagem atualmente credenciadas no Estado de Mato Grosso pela regra da Res. 231 do CONTRAN e Portaria n° 205/2015/GP/DETRAN-MT.
Art. 4° As empresas de estampagem atualmente credenciadas no Estado de Mato Grosso pelas regras da Portaria n° 205/2015/GP/DETRAN-MT estão proibidas de confeccionar e/ou lacrar placas no padrão da Res. 231 do CONTRAN a partir de 15 de fevereiro de 2020.
Art. 5° As placas confeccionadas no padrão da Res. 231 do CONTRAN deverão ser lacradas e os processos concluídos até o dia 14 de fevereiro de 2020.
Art. 6° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publica-se, Registra-se e Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 11 de fevereiro de 2020.
GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS
Presidente do DETRAN-MT
