CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 4° do Decreto n° 3.790, de 20 de dezembro de 2019.
ESTABELECE
- Ponto facultativo no ano de 2020, no âmbito da Receita Estadual do Paraná – REPR, com base nosincisos III,IV, V, VII, XI e XV do art. 1° do Decreto n° 3.790/2019, os dias:
- a) 24 e 25 de fevereiro de 2020;
- b) até às 14 horas do dia 26 de fevereiro de 2020;
- c) 9 de abril de 2020;
- d) 20 de abril de 2020;
- e) 12 de junho de 2020;
- f) 24 de dezembro de 2020.
- As horas não trabalhadas nas datas previstas como ponto facultativo deverão ser compensadas no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da sua ocorrência.
2.1. A fruição de férias ou licença durante o prazo de compensação interrompe a contagem do prazo, até o retorno às atividades.
- A forma de compensação deverá observar as regras constantes da Resolução SEFA n° 833/2019.
- À chefia imediata do servidor compete determinar a forma como ocorrerá a compensação, acompanhar a sua efetividade e a solução das excepcionalidades e dos casos omissos.
- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, 31 de janeiro de 2020.
ROBERTO ZANINELLI COVELO TIZON
Diretor
