A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, em substituição, no uso de suas atribuições e
CONSIDERANDO o disposto no art. 391 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 20.686, de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art.1° Alterar o caput do art. 4° da Resolução n° 0016/2014-GSEFAZ, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital do ICMS e do IPI (EFD ICMS/IPI), que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° O arquivo digital da EFD ICMS/IPI deverá ser transmitido eletronicamente ao ambiente nacional do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, com observância das disposições contidas nas cláusulas quarta e décima primeira do Ajuste SINIEF n° 2, de 3 de abril de 2009, no prazo estabelecido no art. 19 do Decreto n° 28.841, de 22 de julho de 2009.
Art. 2° Acrescentar os códigos abaixo relacionados à Resolução n° 0016/2014-GSEFAZ, com as seguintes redações:
I – ao Anexo I
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Código |
Descrição do ajuste |
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AM010004 |
Estorno de crédito – optante pelo crédito presumido da Lei Complementar Estadual n° 202/2019 |
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AM020031 |
Crédito Presumido – extração de petróleo e gás natural e processamento de gás natural – Lei Complementar Estadual n° 202/2019, Art. 1°, §1°, II |
II – ao Anexo III
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Código |
Descrição do ajuste |
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AM000001 |
Valor total das operações de saída – base de cálculo do crédito presumido concedido pela Lei Complementar Estadual n° 202/2019, Art. 1°, §1°, II |
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AM000002 |
Valor total do imposto debitado nas operações de saída – base de cálculo do crédito presumido concedido pela Lei Complementar Estadual n° 020/2019, Art. 1°, §1°, II |
Art. 3° Fica facultado aos contribuintes de que trata “c” do inciso I do § 7° da cláusula terceira do Ajuste Sinief 02/09, de 3 de abril de 2009, o atendimento da determinação de escrituração completa do Bloco K, relativamente aos meses de janeiro a junho do exercício de 2020, por meio da entrega EFD ICMS/IPI retificadora até o dia 12 de julho de 2020.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2020.
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, em substituição, em Manaus, 05 de fevereiro de 2020.
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, substituição
