O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo I da Portaria SUTRI n° 904, de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido dos itens 650 a 652, com a seguinte redação:
| 650 | PET PD 1000ml | Fanta Laranja | 2 | 3,50 |
| 651 | PET PD 1000ml | Guaraná Kuat | 2 | 2,02 |
| 652 | PET PD 1000ml | Sprite | 2 | 3,50 |
Art. 2° O Anexo I da Portaria SUTRI n° 904, de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
|
(…) |
(…) |
(…) |
(… |
(…) |
|
490 |
PET PD 2500ml |
Coca-Cola / Coca-Cola Menos Açúcar |
2 |
7,55 |
|
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
|
510 |
PET PD 3000 a 3300ml |
Coca-Cola / Coca-Cola Menos Açúcar |
2 |
8,22 |
|
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 31 de janeiro de 2020; 232° da Inconfidência Mineira e 199° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação
