RESOLVE:
Art. 1° A partir do período fiscal de janeiro de 2020, a entrega dos arquivos referentes aos documentos fiscais relativos ao fornecimento de energia elétrica ou à prestação de serviço de comunicação previstos no Convênio ICMS 115/2003, deve ser realizada mensalmente, até o último dia do mês subsequente ao do período de apuração.
Parágrafo único. A entrega dos arquivos de que trata o caput deve ser feita mediante a transmissão eletrônica de dados por meio dos programas Validador, Gera Mídia TED e Transmissão Eletrônica de Documentos – TED, disponíveis no endereço www.sefaz.pe.gov.br, da Secretaria da Fazenda, na Internet, contendo assinatura digital do contribuinte certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil.
Art. 2° O prazo para entrega dos arquivos referentes aos documentos fiscais de que trata o art. 1°, correspondentes aos períodos fiscais a seguir indicados, fica prorrogado para:
I – de janeiro a junho de 2018: 31.3.2020;
II – de julho a dezembro de 2018: 30.4.2020;
III – de janeiro a junho de 2019: 31.5.2020; e
IV – de julho a dezembro de 2019: 30.6.2020.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Fica revogada a Portaria SF n° 184, de 18.12.2018.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
