O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no Decreto 39.803, de 02 de maio de 2019,
DECRETA:
Art. 1° O prazo previsto no art. 2° do Decreto 40.146, de 02 de outubro de 2019, fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de janeiro de 2020.
132° da República e 60° de Brasília
IBANEIS ROCHA
