(DOM de 09/01/2013)
Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 14.060/10, que regulamenta a Lei nº 8.616/03, que contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte, e dá outras providências.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte e tendo em vista o disposto nos artigos 59 e seguintes da Lei nº 8.616, de 14 de julho de 2003,
DECRETA:
Art. 1º – O art. 44 do Decreto nº 14.060, de 6 de agosto de 2010, passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º:
“Art. 44 – […]
§ 5º – As deliberações da Comissão de Mobiliário Urbano, contendo os padrões por ela aprovados, produzirão efeitos após homologação pelo Prefeito.” (NR)
Art. 2º – As deliberações da Comissão de Mobiliário Urbano aprovadas até a data da publicação deste decreto sujeitam-se ao disposto no § 5º do art. 44 do Decreto nº 14.060/10, devendo ser submetidas a homologação no prazo de 10 (dez dias), contados da publicação deste Decreto.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de janeiro de 2013
Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte
