O PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – JUCEES, no uso de suas atribuições legais, reunido em Sessão Plenária em 20 de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO:
a) As disposições contidas nos Incisos I a V do art. 5° da Instrução Normativa DREI n° 52, de 2018,
b) As disposições contidas no caput, parágrafos e incisos da art. 1° e no Anexo da Instrução Normativa DREI n° 60, de 2019,
c) A não existência de empresas credenciadas para emissão de certificado digital em todos os 78 municípios do Estado do Espírito Santo, e
d) A necessidade de estabelecer mecanismos facilitadores para a implementação da Resolução n° 008/2019 do Plenário desta Junta.
RESOLVE:
Art. 1° A Procuração a ser utilizada nos procedimentos de Registro Digital do Simplifica-ES, sempre com poderes específicos e expressos para a prática do ato que se pretende arquivar (art. 661, § 1°, in fine, CC/2002), poderá ser apresentada da seguinte forma:
I – Cópia da procuração digitalizada anexada ao ato principal, na forma de instrumento público ou particular, com firma reconhecida por autenticidade se particular, acompanhada de declaração atestando que o documento é verdadeiro e confere com original, conforme Anexo da Instrução Normativa DREI n° 60.
II – A declaração de autenticidade que trata o Inciso I deverá ser devidamente assinada digitalmente por Advogado ou Contador.
III – Em caso de sócio estrangeiro ou domiciliado no exterior, a procuração deverá ser obrigatoriamente protocolada com evento específico de procuração, não podendo ser apenas anexada ao contrato.
Art. 2° O(s) procurador(es) deverá(ão) estar previamente qualificado(s) na FCN(Ficha de Cadastro Nacional) do Simplifica-ES, condição necessária para a coleta de assinatura com o certificado digital e para trâmite do processo na Jucees.
Parágrafo único – Em caso de procuração anexada ao processo, sem o pagamento de evento adicional de Procuração, no ato de inclusão do(s) procurador(es) na FCN as datas de início e término de mandato deverão ser as mesmas, correspondentes à data da assinatura do ato.
Art. 3° A Jucees disponibilizará em www.jucees.es.gov.br, no link Modelos e Formulários, minutas de procurações particulares para os Atos de Constituição, Alteração e Baixa referentes às naturezas jurídicas de Empresário Individual, Eireli e Sociedade Limitada.
Art. 4° Esta Resolução passa a vigorar na data de sua publicação.
Vitória, 20 de janeiro de 2020
CARLOS ROBERTO RAFAEL
Presidente da JUCEES