O PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE MOBILIDADE URBANA E SERVIÇOS PÚBLICOS – MOB, no uso das atribuições legais:
Art. 1° O artigo 1° da portaria n° 975-GAB/MOB, de 11 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° […]
Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para as pessoas jurídicas que operam ou que tenham interesse de operar no Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Maranhão – STRP, classificados como serviços especiais de fretamento e turismo, e os prestadores de serviço de transporte para deslocamento pessoas usuárias do Sistema Único de Saúde – SUS, em Tratamento Fora de Domicílio – TFD, realizem o devido cadastramento junto à Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos – MOB, com vista à regularização de suas atividades.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua Publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
LAWRENCE MELO PEREIRA
Presidente
Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos
