O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM EXERCÍCIO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica alterado o anexo da Lei n° 5.645, de 06 de janeiro de 2010, instituindo no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro a Semana Estadual de Conscientização Contra o Abandono e a Favor da Adoção Responsável de Cães e Gatos.
Art. 2° A Semana Estadual de Conscientização Contra o Abandono e a Favor da Adoção Responsável de Cães e Gatos tem por finalidade a mobilização da sociedade com relação a este problema, assim como o desenvolvimento de diversas ações para esclarecimento sobre a importância e estímulo à prática da adoção.
Art. 3° Durante esta Semana, deverão ser propostas atividades educativas, palestras e campanhas informativas nas universidades, unidades escolares de ensino médio e fundamental, clínicas, hospitais veterinários e praças públicas com a participação de estudantes, professores, veterinários, voluntários e todos aqueles que direta ou indiretamente participam da luta a favor da causa de proteção animal.
Parágrafo Único – O objetivo principal é conscientizar a sociedade e as autoridades que o abandono é um problema de saúde pública, além de ser considerado como crime. O incentivo à adoção responsável vem minimizar este problema.
Art. 4° O Anexo da Lei n° 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(…)
ABRIL
(…)
SEGUNDA SEMANA DE ABRIL – SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO CONTRA O ABANDONO E A FAVOR DA ADOÇÃO RESPONSÁVEL DE CÃES E GATOS.
(…)”
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 2020
CLÁUDIO BOMFIM DE CASTRO E SILVA
Governador em exercício
