O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM EXERCÍCIO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica incluído, no anexo da Lei n° 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o “Agosto Laranja”, com o fito de promover a conscientização sobre a doação de medula óssea.
Art. 2° O anexo da Lei n° 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:
“ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(…)
AGOSTO
(…)
AGOSTO LARANJA – Mês de conscientização sobre a doação de medula óssea.
(…)”
Art. 3° O Poder Executivo poderá realizar campanhas, priorizando os seguintes eixos:
I – conscientização sobre o processo de cadastramento e sobre os procedimentos de doação e transplante de medula óssea;
II – estímulo às pessoas doadoras sobre a necessidade de atualização de seus cadastros;
III – veiculação de informações precisas no que se refere aos procedimentos de doação;
VI – divulgação das campanhas por meio de mídias gráficas afixadas em unidades estaduais de saúde.
Art. 4° Fica revogada a Lei n° 6.199, de 13 de abril de 2012.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 2020
CLÁUDIO BOMFIM DE CASTRO E SILVA
Governador em exercício
