O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Para o cálculo do Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), expressos em reais por unidade, constantes do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2° Fica revogada a Portaria SUTRI n° 844, de 19 de junho de 2019.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor em 1° de janeiro de 2020, produzindo efeitos até 30 de junho de 2020.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 2019, 231° da Inconfidência Mineira e 198° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1° da Portaria SUTRI n° 901/2019)
| ITEM | DESCRIÇÃO | PMPF |
| 1. | Água Mineral ou Potável – Embalagens Descartáveis ou retornáveis | |
| 1.1 | até 200 ml | 0,78 |
| 1.2 | vidro de 201 a 350 ml | 2,78 |
| 1.3 | demais embalagens de 201 a 350 ml | 1,30 |
| 1.4 | de 351 até 650 ml | 1,83 |
| 1.5 | de 651 a 1.250 ml | 2,97 |
| 1.6 | de 1.251 a 1.500 ml | 2,97 |
| 1.7 | de 1.501 a 3.000 ml | 3,36 |
| 1.8 | de 3.001 a 5.000 ml | 7,55 |
| 1.9 | de 5.001 a 8.000 ml | 8,02 |
| 1.10 | Bag 12 litros | 8,93 |
| 2 | Água Mineral ou Potável – Embalagens Descartáveis | |
| 2.1 | 10 litros | 14,99 |
| 3 | Água Mineral ou Potável – Embalagens retornáveis | |
| 3.1 | 10 litros | 8,00 |
| 3.2 | 20 litros | 10,08 |
| 4 | Água Mineral ou Potável Importada – Embalagens vidros | |
| 4.1 | de 201 a 350 ml | 9,48 |
| 4.2 | de 351 até 650 ml | 17,07 |
| 4.3 | de 651 a 1.250 ml |
25,43 |
