O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as competências atribuídas pela Resolução n° 89, de 30 de junho de 2017, e o disposto no Processo n° SEI-04/106/003207/2019,
RESOLVE:
Art. 1° Fica acrescentado o item d no item 1.1 do tópico 1 da tabela “Normas Relativas à EFD”, de que trata o inciso III do art. 11 do Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720, de 04 de fevereiro de 2014, com a seguinte redação:
| Procedimento | Vigência da Norma | ||
| Início | Término | ||
| 1.1 | I- (…) d. C180, C185, 1250 e filhos. |
01/01/2020 (para o inciso I, d) | |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2020.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2019
FELIPE GOMES CIPRIANI SILVA
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais em exercício
