O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1° Nas repartições públicas do Poder Executivo estadual, o ponto será facultativo nos dias 23, 24, 30 e 31 de dezembro de 2019, vésperas de Natal e Ano Novo, respectivamente.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, arrecadação, fiscalização e Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão “Vapt-Vupt”, sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de dezembro de 2019, 131° da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
