O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 4° da Resolução Conjunta Casa Civil SEFAZ n° 11, de 05 de julho de 2018, e do inciso V do art. 5° do Anexo IV da Resolução SEFAZ n° 48, de 18 de junho de 2019,
RESOLVE:
Art. 1° O Portal de Verificação de Benefícios Fiscais ficará disponível para acesso pelos contribuintes no site oficial da Secretaria de Estado de Fazenda, observados os seguintes prazos.
- 1°O prazo para apresentação de recursos e/ou informações e documentos visando a sanar as pendências apontadas na decisão recorrida, nos termos do§ 4° do art. 5° da Resolução Conjunta Casa Civil / SEFAZ n° 11, de 05 de julho de 2018, é de 30 (trinta) dias contados a partir ciência das intimações de que trata seu § 3°, observado o disposto no inciso III do caput e o § 4° do art. 30 do Decreto n° 2.473, de 1979.
- 2°O prazo para os contribuintes que não apresentaram a documentação inicial conforme disposto no§ 1° do Art. 5° da Resolução Conjunta Casa Civil / SEFAZ n° 11, de 05 de julho de 2018, é de 30 dias contados a partir da publicação desta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2019
RODRIGO SOARES AGUIEIRAS
Superintendente de Fiscalização
