O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições e
CONSIDERANDO o disposto no art. 1° da Resolução SEFAZ 88, de 28 de novembro de 2019;
RESOLVE:
Art. 1° A tabela de correlação entre atividades econômicas e obrigatoriedade de inscrição no CAD-ICMS, constante do Anexo Único da Portaria SUCIEF n° 03/2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:
| Código da CNAE | Descrição | Obrigatoriedade de inscrição estadual | Obrigatoriedade de IE apenas se a resposta à pegunta for “sim” |
| (…) | (…) | (…) | (…) |
| 3600601 | Captação, tratamento e distribuição de água | Não | |
| (…) | (…) | (…) | (…) |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de dezembro de 2019
ALINOR DE ALMEIDA
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais
